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Abandonar pais e avós idosos, condenação de 2 a 5 anos

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A pena para abandono de idoso foi elevada no Brasil. A Lei 15.163/2025, sancionada e publicada em julho, mudou o Código Penal e leis de proteção para endurecer a resposta estatal a quem abandona ou expõe pessoas vulneráveis, inclusive pai, mãe e avós idosos sob cuidado legal.

O texto nasce do PL 4626/2020, aprovado na Câmara e no Senado, e agora está em vigor. A regra central: reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para quem pratica abandono nas hipóteses previstas. Em caso de lesão grave, a pena vai a 3 a 7 anos; se houver morte, 8 a 14 anos.

Pela mudança, condutas que antes tinham punição de 6 meses a 3 anos passaram ao novo patamar. O objetivo declarado do Legislativo foi combater a negligência familiar e institucional contra idosos e pessoas com deficiência.

A Lei 15.163/2025 altera dispositivos do Código Penal (arts. 133 e 136) e atualiza trechos do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para agravar penas em abandono e maus-tratos. A regra de 2 a 5 anos tornou-se o padrão para abandono, com escalonamento por resultado.

No caso do idoso, o Senado e o Planalto explicam que a lei atinge tanto o abandono direto quanto situações em que o responsável deixa de prover cuidados essenciais a quem está sob sua guarda, vigilância ou autoridade. A mesma gradação vale quando a vítima é pessoa com deficiência.

texto também harmoniza punições de maus-tratos e reforça a responsabilização em cenários de exposição a risco. Essas mudanças corrigem assimetrias históricas e sinalizam prioridade penal a crimes contra grupos vulneráveis.

Quem pode ser responsabilizado por abandono de idoso

A responsabilização recai sobre quem tem dever legal de cuidado e abandona a pessoa idosa ou incapaz, inclusive familiares que assumem guarda e cuidadores formais. A conduta abrange deixar o idoso sem assistência, alimentação, medicamentos ou higiene, ou desampará-lo em instituições e serviços de saúde.

Se houver lesão grave decorrente do abandono, a pena aumenta. Em caso de morte, chega a 14 anos. O escalonamento já está detalhado nos canais oficiais do Senado e do governo federal.

É importante distinguir conflitos familiares de conduta criminosa: o crime exige situação de abandono que exponha a vítima a risco ou privação relevante, não apenas divergências sobre rotinas de cuidado. A avaliação é caso a caso pelas autoridades.

Denúncias podem ser feitas no Disque 100, serviço nacional 24h do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O canal recebe, analisa e encaminha relatos de violações contra pessoas idosas de forma gratuita e, se necessário, anônima. Em risco iminente, acione também o 190 (Polícia Militar).

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