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Direitos dos passageiros em caso de problema de saúde durante voo internacional

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Professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília explica a responsabilidade do transportador em caso de dano ao viajante

A morte da passageira em um voo que saiu do Aeroporto Internacional de Brasília com destino a Miami, nos Estados Unidos, nesta terça-feira, 10 de dezembro, deixou uma dúvida em muitas pessoas: qual a responsabilidade da companhia aérea em caso de problema de saúde durante voo internacional? Segundo a professora da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Ana Raquel Menezes, a Convenção de Montreal trata do assunto. Esse é o documento internacional que regula o transporte internacional de pessoas, bagagens ou cargas realizadas em aeronaves, mediante remuneração, que ocorra entre os Estados-parte da Convenção.

“O artigo 17 da Convenção estabelece que o transportador é responsável por todo dano causado em caso de morte ou de lesão corporal de um passageiro, desde que o acidente que causou a morte ou a lesão tenha ocorrido a bordo da aeronave ou durante quaisquer operações de embarque ou desembarque”, comentou a professora Ana Raquel.

A docente da FPMB abordou ainda a importância da Convenção de Montreal. “Criada em 1999, a Convenção unificou as regras internacionais acerca do transporte aéreo de passageiros, bagagens e cargas. O acordo entrou em vigor internacional em 4 de novembro de 2003, e para o Brasil, em 18 de julho de 2006, tendo sido promulgado internamente  pelo Decreto n.º 5.910/2006”, disse.

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