Não é mágica … é pura ilusão!

Com mais de 15 anos de carreira, os brasileiros Henry & Klauss vêm encantando plateias ao redor do mundo com seus números de ilusionismo impressionantes. Já se apresentaram em mais de 20 países e impactaram mais de 2,5 milhões de pessoas, consolidando-se como os maiores ilusionistas da América Latina.
Após o enorme sucesso das apresentações anteriores na capital paulista, a dupla está de volta a São Paulo com uma performance especial do aclamado espetáculo “Illusion Show”, apresentado pelo Ministério da Cultura, que aposta na valorização da arte do ilusionismo como forma de promover cultura e entretenimento de qualidade no país.
“Illusion Show” é um mergulho fascinante no universo da magia e do impossível, transportando o público para uma dimensão repleta de mistério, encantamento e inovação. Com números que unem tecnologia, interatividade e efeitos visuais de última geração, Henry & Klauss prometem uma experiência única, com levitação, teletransporte, escapismo de tirar o fôlego e ilusões que desafiam a lógica e a realidade.
Reconhecidos internacionalmente e detentores de diversos prêmios ao longo da carreira, Henry & Klauss apresentam em São Paulo um espetáculo grandioso, moderno e surpreendente, que reafirma seu lugar como referências do ilusionismo mundial.
Serviço São Paulo
Ministério da Cultura apresenta Illusion Show com Henry & Klauss
Produção: Opus Entretenimento
Data:31 de janeiro de 2026
Local: Vibra São Paulo
Endereço: Av. das Nações Unidas, 17955 – Vila Almeida, São Paulo – SP
Horário: 15h (open doors)
Ingressos a partir de R$ 25,00 em até 12x
Classificação: LIVRE
Descontos:
50% Idosos: (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.
50% Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

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