Abandono afetivo é causa de exclusão de herança

De acordo com o artigo 1.814 do Código Civil, um herdeiro pode ser considerado indigno se, por exemplo, cometer homicídio contra o autor da herança, acusá-lo falsamente, ou usar violência para impedir que o autor disponha livremente de seus bens. Além dessas circunstâncias, a indignidade também pode ser declarada por testamento em casos de injúria grave, ofensa física ou abandono de um ascendente ou descendente em situação de vulnerabilidade, como alienação mental ou grave enfermidade. A advogada destaca que “a justiça entendeu que a incapacidade da filha justificava a intervenção judicial, excluindo a necessidade de um testamento.”

Sobre a relevância do caso em questão, a especialista afirma que essa decisão é um precedente importante para a proteção dos direitos dos incapazes e o reconhecimento do abandono afetivo como motivo para exclusão da herança.

De acordo com o artigo 1.814 do Código Civil, um herdeiro pode ser considerado indigno se, por exemplo, cometer homicídio contra o autor da herança, acusá-lo falsamente, ou usar violência para impedir que o autor disponha livremente de seus bens. Além dessas circunstâncias, a indignidade também pode ser declarada por testamento em casos de injúria grave, ofensa física ou abandono de um ascendente ou descendente em situação de vulnerabilidade, como alienação mental ou grave enfermidade. A advogada destaca que “a justiça entendeu que a incapacidade da filha justificava a intervenção judicial, excluindo a necessidade de um testamento.”

Sobre a relevância do caso em questão, a especialista afirma que essa decisão é um precedente importante para a proteção dos direitos dos incapazes e o reconhecimento do abandono afetivo como motivo para exclusão da herança.

A Lei 14.661/2023 incluiu o artigo 1.815-A no Código Civil e prevê que, em situações de condenação criminal transitada em julgado por crimes contra o autor da herança, a exclusão do herdeiro é automática, sem necessidade de manifestação dos demais herdeiros. A inclusão do abandono afetivo como causa de exclusão reafirma o papel da responsabilidade familiar no contexto sucessório.

Fonte: Patrícia Valle Razuk: sócia e co-fundadora do PHR Advogados

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