Abandono afetivo é causa de exclusão de herança

De acordo com o artigo 1.814 do Código Civil, um herdeiro pode ser considerado indigno se, por exemplo, cometer homicídio contra o autor da herança, acusá-lo falsamente, ou usar violência para impedir que o autor disponha livremente de seus bens. Além dessas circunstâncias, a indignidade também pode ser declarada por testamento em casos de injúria grave, ofensa física ou abandono de um ascendente ou descendente em situação de vulnerabilidade, como alienação mental ou grave enfermidade. A advogada destaca que “a justiça entendeu que a incapacidade da filha justificava a intervenção judicial, excluindo a necessidade de um testamento.”

Sobre a relevância do caso em questão, a especialista afirma que essa decisão é um precedente importante para a proteção dos direitos dos incapazes e o reconhecimento do abandono afetivo como motivo para exclusão da herança.

De acordo com o artigo 1.814 do Código Civil, um herdeiro pode ser considerado indigno se, por exemplo, cometer homicídio contra o autor da herança, acusá-lo falsamente, ou usar violência para impedir que o autor disponha livremente de seus bens. Além dessas circunstâncias, a indignidade também pode ser declarada por testamento em casos de injúria grave, ofensa física ou abandono de um ascendente ou descendente em situação de vulnerabilidade, como alienação mental ou grave enfermidade. A advogada destaca que “a justiça entendeu que a incapacidade da filha justificava a intervenção judicial, excluindo a necessidade de um testamento.”

Sobre a relevância do caso em questão, a especialista afirma que essa decisão é um precedente importante para a proteção dos direitos dos incapazes e o reconhecimento do abandono afetivo como motivo para exclusão da herança.

A Lei 14.661/2023 incluiu o artigo 1.815-A no Código Civil e prevê que, em situações de condenação criminal transitada em julgado por crimes contra o autor da herança, a exclusão do herdeiro é automática, sem necessidade de manifestação dos demais herdeiros. A inclusão do abandono afetivo como causa de exclusão reafirma o papel da responsabilidade familiar no contexto sucessório.

Fonte: Patrícia Valle Razuk: sócia e co-fundadora do PHR Advogados

Inscreva-se

Nossos colunistas

467 POSTS
1576 POSTS

Colunas

Lavar ou não lavar os ovos?

Em um país onde os ovos estão presentes diariamente...

Fobia por emagrecer pode afetar a saúde mental

O processo de emagrecimento vai muito além da balança:...

Axilas merecem mais atenção

Queixas em relação à mudanças nas axilas são muito...

Colher de pau: tradição perigosa

O uso da tradicional colher de pau ainda é...

Artigos populares

Idosos e pets – uma amizade que vale a pena !

Estudos mostraram que a posse de animais pode estar...

5 motivos para colocar Neuquén na sua lista de viagens para Argentina

Entre lagos cristalinos, vulcões ativos, dinossauros gigantes e vinhos,...

Lavar ou não lavar os ovos?

Em um país onde os ovos estão presentes diariamente...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui