InícioArtigosAbandono afetivo é causa de exclusão de herança

Abandono afetivo é causa de exclusão de herança

De acordo com o artigo 1.814 do Código Civil, um herdeiro pode ser considerado indigno se, por exemplo, cometer homicí­dio contra o autor da herança, acusá-lo falsamente, ou usar violência para impedir que o autor disponha livremente de seus bens. Além dessas circunstãncias, a indignidade também pode ser declarada por testamento em casos de injúria grave, ofensa fí­sica ou abandono de um ascendente ou descendente em situação de vulnerabilidade, como alienação mental ou grave enfermidade. A advogada destaca que “a justiça entendeu que a incapacidade da filha justificava a intervenção judicial, excluindo a necessidade de um testamento.”

Sobre a relevãncia do caso em questão, a especialista afirma que essa decisão é um precedente importante para a proteção dos direitos dos incapazes e o reconhecimento do abandono afetivo como motivo para exclusão da herança.

De acordo com o artigo 1.814 do Código Civil, um herdeiro pode ser considerado indigno se, por exemplo, cometer homicí­dio contra o autor da herança, acusá-lo falsamente, ou usar violência para impedir que o autor disponha livremente de seus bens. Além dessas circunstãncias, a indignidade também pode ser declarada por testamento em casos de injúria grave, ofensa fí­sica ou abandono de um ascendente ou descendente em situação de vulnerabilidade, como alienação mental ou grave enfermidade. A advogada destaca que “a justiça entendeu que a incapacidade da filha justificava a intervenção judicial, excluindo a necessidade de um testamento.”

Sobre a relevãncia do caso em questão, a especialista afirma que essa decisão é um precedente importante para a proteção dos direitos dos incapazes e o reconhecimento do abandono afetivo como motivo para exclusão da herança.

A Lei 14.661/2023 incluiu o artigo 1.815-A no Código Civil e prevê que, em situações de condenação criminal transitada em julgado por crimes contra o autor da herança, a exclusão do herdeiro é automática, sem necessidade de manifestação dos demais herdeiros. A inclusão do abandono afetivo como causa de exclusão reafirma o papel da responsabilidade familiar no contexto sucessório.

Fonte: Patrí­cia Valle Razuk: sócia e co-fundadora do PHR Advogados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se e receba a nossa newsletter

Receba roteiros, tendências e experiências selecionadas para viajar melhor.

 




    Veja também

    Edição do mês

    CONTINUE LENDO

    Matérias Relacionadas

    Assinatura

    Assine a Revista Melhor Viagem

    Receba a revista impressa em casa, tenha acesso ilimitado às edições digitais e receba nossa newsletter exclusiva com as melhores dicas de viagem.

    Revista impressa

    R$ 39,90R$ 45 /único
    Escolha a edição impressa e receba em sua casa!
    • Revista em casa
    • Edições bimestrais

    Assinatura anual

    R$ 219 /único
    Escolha a edição impressa e receba em sua casa!
    • Revista em casa
    • Edições bimestrais