brasileiros se deparam com a incerteza de como declarar a compra de dólares realizada durante o ano anterior. O Travelex Bank, primeiro banco exclusivo para operações de câmbio regulamentado pelo Banco Central no País, explica que, uma das principais dúvidas da população é como declarar a moeda em estoque, ou seja, o dinheiro em espécie, em cartão pré-pago ou travel money, que normalmente se usa em viagens ou outros fins.
Seja para os Estados Unidos ou para outro local, o dólar acaba sendo a unidade monetária mais utilizada quando se planeja uma viagem internacional, uma vez que ele é livremente negociado em qualquer parte do mundo. O Travelex Bank destaca duas principais ações envolvendo moedas estrangeiras, principalmente o dólar, que precisam constar no IR: moeda em estoque e saldo em conta bancária no exterior.
Em relação à moeda em estoque, ou seja, dinheiro em espécie ou em cartão (pré-pago ou travel money), categoria comumente usada por pessoas que adquirem dólar de maneira gradual para utilizar em uma viagem, como reserva financeira ou vender futuramente, o contribuinte precisará selecionar a ficha “Bens e Direitos”, escolher o Grupo 6 (depósito à vista e numerário) e o código 64 (dinheiro em espécie – moeda estrangeira).
Após isso, irá preencher a ficha de discriminação com o detalhe da natureza da moeda (dólar, no caso) e a quantidade total, além do CNPJ da instituição, caso esteja em cartão pré-pago. Na sequência, precisa colocar a “Situação até 31/12/2023”.
Já o saldo na conta bancária no exterior, como o próprio nome já diz, é a categoria que requer a declaração do valor que você tem alocado em uma instituição fora do Brasil. O banco ou corretora que você tiver contratado para esse serviço costuma indicar de maneira didática como extrair a informação correta para incluir no IR. O contribuinte deverá classificar o valor na ficha de “Bens e Direito”, porém, apenas se o valor da moeda ultrapassar a faixa dos R$ 140.
É importante pontuar que, além dessas principais ações trazidas pelo Travelex Bank, há outras categorias envolvendo moedas estrangeiras e que necessitam constar na declaração do Imposto de Renda. Dentre elas, estão: pagamento de contas no exterior, investimentos em moeda estrangeira – como fundos cambiais ou títulos do tesouro norte-americano -, e transferência da moeda entre conta nacional e internacional.
Para garantir uma declaração de dólares precisa e sem complicações no IR, a consulta a fontes oficiais é fundamental. O site da Receita Federal do Brasil se destaca como a principal referência, oferecendo informações detalhadas e constantemente atualizadas sobre o tema. Por meio do portal, o contribuinte encontra instruções claras, formulários específicos e guias passo a passo que facilitam o processo de declaração.