Ampliação do prazo de consignado para 96 meses

Advogada Renata Abalém orienta aposentados e pensionistas sobre cuidados necessários ao contratar empréstimos com prazos estendidos

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram a ampliação do prazo máximo para pagamento de empréstimos consignados de 84 para 96 meses (equivalente a oito anos). A medida visa facilitar a vida dos beneficiários, reduzindo o valor das parcelas e permitindo que aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada (BPC Loas) tenham mais margem para solicitar crédito ou renovar seus empréstimos.
A advogada destaca a importância de uma análise minuciosa antes de assumir ou renegociar dívidas.  “A ampliação do prazo de pagamento pode levar a uma falsa sensação de alívio financeiro, incentivando o consumidor a assumir compromissos além de sua capacidade de pagamento”

Essa prática pode resultar em um ciclo de endividamento difícil de ser revertido, especialmente para aposentados que dependem de uma renda fixa.
“Vale lembrar ainda que as instituições financeiras estão obrigadas a fornecer informações claras e detalhadas sobre as condições do empréstimo, incluindo taxas de juros, CET e possíveis encargos adicionais”, avisa a especialista.
A advogada explica também que, em caso de dificuldade para cumprir com o pagamento das parcelas, o consumidor tem o direito de buscar a renegociação da dívida, visando condições mais favoráveis que se ajustem à sua realidade financeira. A advogada enfatiza ainda que a educação financeira é uma ferramenta poderosa para prevenir o superendividamento.

Cuidados a serem adotados:

1. Avaliação da Capacidade de Pagamento: Antes de contratar ou estender um empréstimo, é fundamental que o consumidor analise sua real capacidade financeira, considerando todas as despesas mensais e possíveis imprevistos.

2. Custo Total do Empréstimo: Prazos mais longos podem resultar em um aumento significativo do valor total pago devido aos juros acumulados. É essencial solicitar ao banco ou instituição financeira o cálculo do custo efetivo total (CET) do empréstimo.

3. Necessidade Real do Crédito: Avalie se o empréstimo é realmente necessário ou se existem alternativas para resolver a situação financeira sem contrair novas dívidas.

 

Fonte: Renata Abalém – advogada, Diretora Juridica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte- IDC, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.

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