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Ampliação do prazo de consignado para 96 meses

Advogada Renata Abalém orienta aposentados e pensionistas sobre cuidados necessários ao contratar empréstimos com prazos estendidos

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram a ampliação do prazo máximo para pagamento de empréstimos consignados de 84 para 96 meses (equivalente a oito anos). A medida visa facilitar a vida dos beneficiários, reduzindo o valor das parcelas e permitindo que aposentados, pensionistas e titulares de benefí­cios de prestação continuada (BPC Loas) tenham mais margem para solicitar crédito ou renovar seus empréstimos.
A advogada destaca a importãncia de uma análise minuciosa antes de assumir ou renegociar dí­vidas. “A ampliação do prazo de pagamento pode levar a uma falsa sensação de alí­vio financeiro, incentivando o consumidor a assumir compromissos além de sua capacidade de pagamento”

Essa prática pode resultar em um ciclo de endividamento difí­cil de ser revertido, especialmente para aposentados que dependem de uma renda fixa.
“Vale lembrar ainda que as instituições financeiras estão obrigadas a fornecer informações claras e detalhadas sobre as condições do empréstimo, incluindo taxas de juros, CET e possí­veis encargos adicionais”, avisa a especialista.
A advogada explica também que, em caso de dificuldade para cumprir com o pagamento das parcelas, o consumidor tem o direito de buscar a renegociação da dí­vida, visando condições mais favoráveis que se ajustem à sua realidade financeira. A advogada enfatiza ainda que a educação financeira é uma ferramenta poderosa para prevenir o superendividamento.

Cuidados a serem adotados:

1. Avaliação da Capacidade de Pagamento: Antes de contratar ou estender um empréstimo, é fundamental que o consumidor analise sua real capacidade financeira, considerando todas as despesas mensais e possí­veis imprevistos.

2. Custo Total do Empréstimo: Prazos mais longos podem resultar em um aumento significativo do valor total pago devido aos juros acumulados. É essencial solicitar ao banco ou instituição financeira o cálculo do custo efetivo total (CET) do empréstimo.

3. Necessidade Real do Crédito: Avalie se o empréstimo é realmente necessário ou se existem alternativas para resolver a situação financeira sem contrair novas dí­vidas.

 

Fonte:Renata Abalém- advogada, Diretora Juridica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte- IDC, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.

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