Segundo as regras da Receita Federal do Brasil, a obrigatoriedade está vinculada aos rendimentos, bens e operações financeiras realizadas ao longo do ano, independentemente de o contribuinte ser jovem ou idoso.
Para o ano-base 2025, devem declarar os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios estabelecidos:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano
- Patrimônio superior a R$ 800 mil
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Ganho de capital, como venda de imóveis
- Operações na bolsa de valores ou atividade rural dentro dos limites legais
No caso dos aposentados, a atenção deve ser redobrada quando há outras fontes de renda além do benefício, como aluguéis ou aplicações financeiras.
Contribuintes com mais de 65 anos têm direito a uma isenção parcial sobre rendimentos de aposentadoria, que é limitado a R$ 24.751,74 por ano e não elimina a obrigação de declarar caso outros critérios sejam atendidos.
Mesmo quem recebe aposentadoria pode precisar prestar contas, especialmente se houver patrimônio elevado ou rendimentos adicionais.
Quando o aposentado não precisa declarar
Em geral, o aposentado pode ficar dispensado da declaração quando:
- Recebe apenas aposentadoria dentro do limite de isenção
- Não possui outras fontes de renda relevantes
- Não tem patrimônio elevado ou operações financeiras complexas
Mesmo assim, especialistas alertam que cada caso deve ser analisado individualmente, já que pequenas variações podem gerar obrigatoriedade.
Idosos são os que mais caem na “malha fina”
A população idosa está entre as que mais enfrentam problemas com a malha fina. Isso acontece por erros como:
- Não somar corretamente diferentes rendimentos
- Omitir ganhos de previdência privada
- Informar incorretamente a parcela isenta para maiores de 65 anos
- Esquecer lucros com venda de bens ou aplicações
Com o aumento do cruzamento de dados pela Receita, inconsistências simples podem gerar notificações e atrasos na restituição.
Prazo e envio da declaração
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio.
Fonte: Diário do Comércio





