Trazer garrafas de vinho no avião…saiba as regras

Entre a vinícola visitada em sua viagem, a compra de garrafas de vinho e a adega de casa, existe um caminho de regras que, quando ignorado, pode resultar em garrafas apreendidas, impostos elevados e até no descarte de rótulos exclusivos antes do embarque.

Segundo dados do setor, o enoturismo cresce a dois dígitos no Brasil e regiões como Mendoza, Vale do Colchagua, Douro, Toscana, Bordeaux e Rioja concentram parte significativa das viagens de lazer premium vendidas no país. O vinho, nesse cenário, deixou de ser souvenir e virou parte integrante da experiência – o que exige preparo logístico tão bem desenhado quanto o próprio roteiro.

Essas são as regras da ANAC, limites da Receita Federal para trazer bebidas do exterior

1. Voos domésticos no Brasil

Para trechos dentro do Brasil, as regras são definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e são mais flexíveis para bebidas com baixo teor alcoólico, como é o caso da maioria dos vinhos (entre 12% e 16%).

  • Bebidas com até 24% de teor alcoólico podem ser transportadas na bagagem de mão.
  • Cada recipiente deve ter, no máximo, 1 litro e estar lacrado de fábrica.
  • O limite total por passageiro é de 5 litros de bebidas alcoólicas.
  • O passageiro precisa ser maior de 18 anos.
  • É preciso respeitar o peso máximo permitido para a bagagem de mão (geralmente 10 kg).
  • Na bagagem despachada, não há limite específico de quantidade além da franquia de peso contratada.

Para voos com conexões que envolvam desembarque internacional, a recomendação é desde já planejar as garrafas na mala despachada, evitando o risco de reclassificação no trecho seguinte.

2. Voos internacionais: por que a mala despachada é a regra

Em trechos internacionais, as regras da ANAC (Resolução 515/2019) e de órgãos congêneres – como TSA (EUA), EASA (Europa) e autoridades locais – seguem o padrão global de restrição a líquidos na cabine.

  • Na bagagem de mão, líquidos só são permitidos em frascos de até 100 ml, acondicionados em embalagem plástica transparente que totalize, no máximo, 1 litro.
  • Garrafas tradicionais de vinho (750 ml) NÃO podem ir na cabine em voos internacionais – devem obrigatoriamente ser despachadas.
  • Exceção: vinhos comprados em lojas duty free após a inspeção de segurança podem ser levados na cabine, desde que lacrados em saco de segurança (STEB – Security Tamper Evident Bag) com o comprovante de compra visível dentro do lacre.
  • Em conexões internacionais, atenção: algumas escalas exigem nova inspeção e o lacre duty free pode ser questionado. É indispensável manter o cupom fiscal intacto.

Na bagagem despachada, a regra prática é que bebidas com até 24% de álcool (vinhos, a maior parte dos espumantes e fortificados) podem ser transportadas sem limite quantitativo pela companhia aérea – desde que respeitada a franquia de peso. Entre 24% e 70% de álcool, o teto é de 5 litros por passageiro. Acima de 70%, o transporte é proibido.

3. Cotas da Receita Federal: quanto vinho é possível trazer de fora

Na chegada ao Brasil, quem define as regras é a Receita Federal. Segundo o guia oficial do viajante, o viajante maior de 18 anos precisa observar simultaneamente dois tipos de limite: o de quantidade e o de valor.

Limites quantitativos (bagagem acompanhada)

  • Até 12 litros de bebidas alcoólicas por pessoa – o equivalente a 16 garrafas padrão de 750 ml.
  • As cotas são individuais e intransferíveis: não é possível somar a cota entre familiares, mesmo que viajem juntos.
  • Menores de 18 anos não podem ter bebidas alcoólicas na bagagem, ainda que acompanhados pelos pais ou responsáveis.
  • Excesso sem finalidade comercial: os bens continuam a ser tratados como bagagem, mas perdem a isenção e são tributados.

Cota de valor (isenção de impostos)

  • US$ 1.000 para chegadas por via aérea ou marítima.
  • US$ 500 para entradas por via terrestre.
  • Valor total das compras no exterior acima da cota: imposto de 50% sobre o excedente.
  • A declaração deve ser feita antecipadamente na e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante).

Cota extra no Duty Free de chegada

  • Nas lojas Duty Free de chegada nos aeroportos brasileiros, o viajante tem uma cota adicional de US$ 1.000 – independente da cota exterior.
  • Limite quantitativo: até 24 garrafas de bebidas alcoólicas, com máximo de 12 unidades do mesmo tipo (por exemplo, 12 vinhos + 12 espumantes).
  • Dica R3: para quem já usou parte da cota em adegas lá fora, o duty free de chegada é o caminho mais eficiente para complementar a coleção sem estourar limites.

4. Boas práticas para proteger a garrafa (e o investimento)

  • Use wine bags com bolha interna, protetores infláveis ou caixas rígidas específicas para vinho – cada garrafa deve ficar isolada.
  • Posicione as garrafas no centro da mala, envoltas por roupas, longe das laterais.
  • Guarde sempre a nota fiscal original, especialmente para rótulos de alto valor.
  • Declare na e-DBV antes do desembarque. A declaração correta isenta de multa quem está dentro da cota.
  • Consulte as regras do país de conexão: alguns aeroportos (Londres-Heathrow e aeroportos norte-americanos, por exemplo) têm exigências próprias para itens duty free em trânsito.
  • Evite trazer vinho em voos com múltiplas conexões e recheck de bagagem – o risco de avaria aumenta proporcionalmente ao número de manuseios.

Fonte:R3 Viagens

 

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