Cias áreas têm autonomia para negar pets em voos

Resolução da Anac, que reforça tese, passou a valer no início de outubro

Com uma das maiores populações de animais de estimação do mundo – 168 milhões, ficando atrás apenas de China e Estados Unidos –  o Brasil acumula demandas no judiciário em que os tutores buscam a garantia de direitos para seus pets. Uma das questões mais presentes nos tribunais de justiça estaduais é a possibilidade de embarque de animais nas cabines de aeronaves, especialmente quando eles são considerados como apoio emocional.

Segundo o advogado Rafael Verdant, líder de equipe do Contencioso Estratégico do escritório Albuquerque Melo, a ausência de legislação objetiva abre precedentes para muitas teses. “Sem definição, o tema abre espaço para diversas linhas argumentativas, como a autonomia das companhias aéreas, a segurança do animal de estimação, dos passageiros e dos tripulantes”, destaca.

Mas a ausência de legislação não significa ausência de regulação. A Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) já reconhecia a autonomia das companhias aéreas para ditar as próprias políticas de transporte e despacho de animais. Em sua Nota Técnica 05/2017, a agência também já havia definido que nenhuma empresa era obrigada a transportar animais.

Agora, desde 2 de outubro, a Portaria 12.370/2023, também da Anac, estabelece condições gerais para o transporte de animais, aplicáveis às modalidades doméstica e internacional. Entre outras definições, a portaria diferencia o animal de assistência emocional do animal de estimação. “A companhia aérea poderá ofertar o serviço de transporte para esses animais na cabine de passageiros ou despacho no compartimento de bagagem e carga da aeronave. Mais do que nunca, cabe à empresa estabelecer, com informações claras, as regras aplicáveis, tais como franquia de peso, quantidade de volumes, espécies admitidas, valores e procedimento de despacho dos animais”, salienta Verdant.

A Anac previu, ainda, que a empresa aérea poderá restringir a quantidade, negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por motivo de capacidade da aeronave, incompatibilidade com o espaço disponível na cabine ou capacidade de atendimento da tripulação da cabine em emergências, ou nos casos em que haja risco à segurança das operações aéreas. “Além disso, ficou estabelecido que o tutor do animal a ser transportado deverá apresentar, quando da realização do despacho ou embarque, a comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde animal exigidos na legislação aplicável, e que o animal poderá ser submetido à inspeção de segurança”, detalha o advogado.

Negar o embarque, portanto, continua sendo uma possibilidade para as aéreas, especialmente quando os requisitos para embarque estabelecidos pelas empresas não sejam cumpridos pelo passageiro. Rafael Verdant admite que o tema é complexo. “Mas é certo que caminhamos para consolidação do entendimento legal da maior autonomia da companhia aérea, balizado sempre no prévio estabelecimento de regras expressas e claras”, conclui Verdant.

Inscreva-se

Nossos colunistas

Patricia Campos
1870 POSTS

Colunas

Segurar urina pode prejudicar saúde

Adiar ida ao banheiro pode causar problemas à saúde...

Euforia e Depressão

Após um período de festas - como por exemplo...

A importância da proteína para uma vida saudável

O nutriente é uma peça fundamental para uma vida...

Fibromialgia: quando a dor não é visível

É comum que pessoas com Fibromialgia passem anos em...

Artigos populares

Clara Resorts lança campanha “Meu Presente” com diária gratuita

Promoção exclusiva para as unidades de Dourado e Ibiúna,...

Vôos cancelados para o Oriente Médio

Devido ao conflitos que estão acontecendo no Oriente Médio,...

Sleep Tourism como pilar da longevidade

Dormir deixou de ser apenas uma pausa biológica para...

Páscoa no Hotel Monte Real

A chegada da Páscoa leva ao Hotel Monte Real...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Secret Link