A pena paraabandono de idosofoi elevada no Brasil. ALei 15.163/2025, sancionada e publicada em julho, mudou oCódigo Penale leis de proteção para endurecer a resposta estatal a quem abandona ou expõe pessoas vulneráveis, inclusivepai, mãe e avós idosossob cuidado legal.
O texto nasce doPL 4626/2020, aprovado na Cãmara e no Senado, e agora está em vigor. A regra central:reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para quem pratica abandono nas hipóteses previstas. Em caso delesão grave, a pena vai a3 a 7 anos; se houvermorte,8 a 14 anos.
Pela mudança, condutas que antes tinham punição de 6 meses a 3 anos passaram ao novo patamar. O objetivo declarado do Legislativo foi combater a negligência familiar e institucional contra idosos e pessoas com deficiência.
A Lei 15.163/2025 altera dispositivos doCódigo Penal(arts. 133 e 136) e atualiza trechos doEstatuto da Pessoa Idosae doEstatuto da Pessoa com Deficiênciapara agravar penas em abandono e maus-tratos. A regra de2 a 5 anostornou-se o padrão para abandono, com escalonamento por resultado.
No caso do idoso, o Senado e o Planalto explicam que a lei atinge tanto o abandono direto quanto situações em que o responsáveldeixa de prover cuidados essenciaisa quem está sob sua guarda, vigilãncia ou autoridade. A mesma gradação vale quando a vítima é pessoa com deficiência.
O texto também harmoniza punições demaus-tratose reforça a responsabilização em cenários de exposição a risco. Essas mudanças corrigem assimetrias históricas e sinalizam prioridade penal a crimes contra grupos vulneráveis.
Quem pode ser responsabilizado por abandono de idoso
A responsabilização recai sobre quemtem dever legal de cuidadoe abandona a pessoa idosa ou incapaz, inclusive familiares que assumem guarda e cuidadores formais. A conduta abrange deixar o idososem assistência, alimentação, medicamentos ou higiene, oudesampará-loem instituições e serviços de saúde.
Se houverlesão gravedecorrente do abandono, a pena aumenta. Em caso demorte, chega a14 anos. O escalonamento já está detalhado nos canais oficiais do Senado e do governo federal.
É importante distinguir conflitos familiares deconduta criminosa: o crime exige situação de abandono que exponha a vítima a risco ou privação relevante, não apenas divergências sobre rotinas de cuidado. A avaliação écaso a casopelas autoridades.
Denúncias podem ser feitas noDisque 100, serviço nacional 24h do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O canal recebe, analisa e encaminha relatos de violações contrapessoas idosasde forma gratuita e, se necessário,anônima. Em risco iminente, acione também o 190 (Polícia Militar).
