Passagens emitidas com milhas podem ser reembolsadas?
Você já ouviu de algum atendente a frase “como a passagem foi emitida com milhas, em caso de cancelamento o senhor perde tudo”?
Essa prática é irregular.
O cancelamento de passagens aéreas emitidas com pontos ou milhas garante ao consumidor o direito ao reembolso das taxas de embarque em dinheiro e à devolução das milhas à conta do programa de fidelidade, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Milhas são patrimônio do consumidor
De acordo com Rodrigo Alvim, advogado atuante nos Direitos do Passageiro Aéreo, as milhas acumuladas — seja por viagens ou pelo uso de cartão de crédito — são consideradas patrimônio do consumidor, equiparável a dinheiro.
Por isso, as mesmas regras de proteção ao consumidor se aplicam às passagens adquiridas com pontos.
“No Direito do Consumidor, milha é moeda. Ela tem valor econômico e pertence ao passageiro. O que a companhia aérea não pode fazer, em hipótese alguma, é confiscar essas milhas sob o argumento de que não há reembolso”, explica.
Segundo ele, a empresa até pode cobrar multa de cancelamento, desde que esteja prevista em contrato e não seja abusiva, mas nunca reter integralmente os pontos.
O que dizem as regras da ANAC
As regras podem variar conforme a companhia aérea ou o programa de fidelidade. Ainda assim, a ANAC é clara ao afirmar que o reembolso deve ocorrer independentemente do meio de pagamento utilizado.
Isso significa que, em caso de cancelamento do voo, o consumidor tem direito à devolução do valor correspondente, seja em dinheiro, seja em milhas, conforme o caso.
O que fazer se a companhia se negar a devolver as milhas?
Quando a companhia aérea se recusa a devolver os pontos, o passageiro não precisa aceitar o prejuízo.
De acordo com Alvim, as orientações são:
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registrar uma reclamação no SAC da empresa;
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acionar a ANAC;
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procurar o Procon;
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e, se necessário, buscar a Justiça, inclusive para garantir o reembolso das milhas e eventual indenização por danos materiais e morais.
“Não deixe seu patrimônio e investimento sumirem. Se a empresa se negar a devolver suas milhas, procure um advogado de sua confiança para analisar o caso e fazer valer seus direitos”, reforça.
Fonte
Rodrigo Alvim
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Mestre em Direito pela PUC/MG
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Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com semestre na Universidad de Barcelona
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MBA em Gestão Empresarial pela FGV
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Especialista em Direito dos Passageiros Aéreos




