Dicas para não cair em ciladas na sua programação de férias

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Uma viagem inesquecível tem duplo significado: aquele em que não queremos que acabe e aquele em que não vemos a hora de acabar. Por isso, para a sua programação de férias, que tal contar exclusivamente com uma temporada repleta de aventuras e boas histórias para contar?

Confira nossas dicas e descubra como tomar alguns cuidados, antes de viajar, não pesa em nada no planejamento e, acima de tudo, torna a temporada de férias ainda mais leve e segura!

Pesquise a procedência das empresas

Hoje em dia, é fácil receber e-mails com promoções imperdíveis ou encontrar, em vitrines de empresas, cifras e condições tão especiais que dá até vontade de antecipar as férias.

Você conhece a idoneidade dessas empresas?
Esse é o primeiro passo para que você não caia em um golpe promovido por essas “agências de turismo”, mais especializadas em estragar as férias alheias, em muitos casos.

Certifique-se se tal empresa possui as devidas autorizações para atuar no ramo, como junto a Embratur, por exemplo.
Vale, ainda, procurar em sites especializados se existem reclamações sobre essas empresas — e se elas prestam os devidos esclarecimentos e auxílio aos seus clientes.

Colete evidências

Muitos consumidores não sabem ou se atentam a isso, mas os tentadores materiais publicitários que fazem muitas pessoas fecharem pacotes turísticos por impulso servem como evidência.

Por isso, guarde e-mails, reservas e conversas (muito úteis em caso de aluguéis de imóveis para temporada, cujas tratativas iniciais são feitas por e-mail, normalmente). Eles têm validade legal, diante da necessidade de enfrentar a operadora de turismo ou o proprietário do imóvel.

Atenção ao contrato

Entre os direitos do consumidor está a proteção legal por meio de um contrato. Por isso, atenção ao assinar o documento. E isso inclui detalhes que sequer prestamos atenção, normalmente.

Um exemplo disso é quando a operadora de turismo substitui a opção de hospedagem contratada por uma similar. Embora isso esteja previsto em contrato, normalmente, é necessário atenção para que essa alternativa de hospedagem seja, no mínimo, equivalente à anterior — o que não é, em muitos casos.

Cuidado com os custos extras

Pacotes turísticos podem ser tão tentadores quanto traiçoeiros. Principalmente quando oferecem traslados, hospedagem e passeios com descontos incríveis.

Atente-se, nesses casos, se o pacote cobre todas as taxas extras que podem surgir antes de um passeio, por exemplo.
Esse tipo de prática acaba destruindo, aos poucos, o orçamento de viagem, já que os viajantes não imaginavam que deveriam arcar com outras despesas, além das muitas prestações já oferecidas pelas empresas turísticas.

Proteja-se das possibilidades de cancelamento

É comum que a empresa ou seus clientes exijam o cancelamento do pacote adquirido. Isso está previsto, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, muita cautela e atenção às condições, como:

Cancelamento por conta da empresa

Caso a empresa cancele o pacote acordado entre vocês, o passageiro tem direito ao reembolso integral do valor investido. Atenção, entretanto: o caso deve ser analisado, mas é possível pleitear indenização por perdas e danos.

Cancelamento por conta do passageiro

Em muitos casos, um comunicado à empresa, por escrito, é exigido, explicando os motivos do cancelamento.
Mas é preciso verificar, também, o que está previsto no contrato, existindo multas cujos valores ficam ainda maiores à medida que a data da viagem se aproxima.

Converse com amigos e familiares

Você já deve ter ouvido a expressão “comprar gato por lebre”, uma tática que muitas companhias turísticas usam, aproveitando-se da segurança depositada pelos seus clientes.
Por isso, evite se aventurar antes mesmo de embarcar na sua viagem de férias e procure, com conhecidos que viajaram para o mesmo destino que você, informações de passeios, pacotes e hospedagens.

Assim, você reduz significativamente as chances de transformar em pesadelo a viagem dos sonhos.

Vale lembrar que o PROCOM está sempre à disposição do consumidor, que, diante da suspeita de estar sendo enganado, pode recorrer aos seus direitos.

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