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Quais os principais direitos que acompanhantes e pessoas com deficiência têm ao viajar?

Viajar ainda pode ser um desafio para pessoas com deficiência e seus familiares. Além das barreiras fí­sicas, a falta de informação muitas vezes faz com que direitos garantidos por lei não sejam plenamente exercidos. O que pouca gente sabe é que os acompanhantes também têm proteção legal em situações de viagem, tanto no transporte aéreo quanto no atendimento em locais públicos e privados. Mas apesar dos avanços, dados do Ministério do Turismo mostram que 53% das pessoas com deficiência já deixaram de viajar por falta de acessibilidade em destinos brasileiros.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) considera idosos, gestantes e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida como Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). Nesses casos, quando o viajante não pode embarcar sozinho, seja por limitações fí­sicas ou cognitivas, ele tem direito a um acompanhante.

“A legislação prevê que a companhia aérea disponibilize sem custo adicional ou permita que o próprio passageiro escolha alguém de confiança, para que o acompanhe, pagando uma tarifa reduzida, limitada a 20% do valor da passagem original. Em alguns casos, já está regulamentado o desconto de 80% para o assento dessa segunda pessoa”, explica Marco Lisboa, CEO da3, 2, 1 GO!, rede de franquias especializada em oferecer experiências de viagens completas para destinos nacionais e internacionais.

O direito não se restringe à s passagens e garante também que acompanhantes de pessoas com deficiência também tenham:

  • Atendimento prioritário em filas, repartições públicas, transportes coletivos e estabelecimentos privados, sempre que sua presença for necessária para viabilizar o atendimento da pessoa acompanhada. Isso significa que a sua presença, é parte essencial para que o PCD exerça seus direitos de forma plena.
  • Transporte de equipamentos indispensáveis, como cadeiras de rodas, andadores ou outros dispositivos assistivos. Esses itens não podem gerar cobrança extra, e a responsabilidade pela preservação deles é da companhia aérea.
  • Pessoas com deficiência (PCDs) e seus acompanhantes têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o Brasil, incluindo cinemas, shows, teatros, parques temáticos e circos.

“Quando uma viagem inclui parques, shows ou museus, o impacto financeiro pode ser alto. A meia-entrada reduz barreiras econômicas e amplia as possibilidades de lazer e cultura para esse público, que historicamenteesteve à margem dessas experiências”, diz o CEO da 3, 2, 1 GO!.

Muitas companhias aéreas, por exemplo, ainda falham em divulgar os descontos para as pessoas de apoio, o que acaba restringindo o acesso das famí­lias. A boa notí­cia é que há projetos em tramitação no Congresso que buscam ampliar esses benefí­cios, incluindo o passe livre aéreo para indiví­duos com deficiência de baixa renda e maior clareza sobre os direitos dos acompanhantes.

Fonte: 3,2,1 GO!

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