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E se faltar documentos para se aposentar? Leia o artigo de Juan Cacio Peixoto

13-01-2016-Conheça-as-novas-regras-para-a-sua-aposentadoria-11E se faltar documentos para aposentar?

*Juan Cacio Peixoto

O problema é que percebemos a importãncia de guardar documentos, somente no momento da aposentadoria, muitos, não conseguem comprovar o tempo de serviço junto ao INSS, motivo pelo o vaivém e vem, levando e trazendo documentos, procurando empresas onde já trabalhou, indo atrás de empresas de contabilidade ou até mesmo, recorrendo a amigos, protelando o tempo de receber o tão sonhado benefí­cio da aposentadoria e, passar a ter o merecido descanso, depois de muitos anos de trabalho.

Diante da dificuldade em comprovar o tempo de serviço, este artigo poderá ajudar aqueles que precisam comprovar o tempo de serviço e não conseguem.

Com a experiência em organização de arquivos e documentos da área de Recursos Humanos, darei algumas dicas para informar, quais documentos apresentar e onde localizar a comprovação do tempo de serviço, para dar entrada na aposentadoria junto ao INSS:

1- Carteira de Trabalho e Previdência Social
Já serve como iní­cio de prova material, já que lá estão mantidos o registro das empresas e o tempo de trabalho.

2- Livro Registro de Empregado ou Ficha de Registro de Empregado
A ficha ou livro registro de empregado, deve ser guardada na empresa, por tempo indeterminado, portanto, você poderá solicitar uma cópia autenticada, em qualquer tempo a empresa, onde você trabalhou.

3- Recolhimento do FGTS ““ Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Solicitação do extrato de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em alguma agência da Caixa Econômica Federal. Pelo número do PIS (Programa de Integração Social) é possí­vel levantar todo o histórico de pagamentos feitos pelas empresas ao trabalhador, o que comprova o ví­nculo trabalhista.

E se a empresa, que você trabalhou fechou ou faliu e você continua com dificuldades para a obtenção do comprovante?
Primeiramente, precisa ser provado que a firma de fato existiu.

O registro deve ser procurado na Receita Federal ou na Prefeitura em que a empresa tinha sede.

Se a empresa fechou, é possí­vel consultar o registro na Junta Comercial do seu Estado, você consegue saber quem eram os proprietários da empresa, através de uma consulta pelo próprio site, na internet, com os nomes dos proprietários, tente localizá-los.

Se a empresa faliu, é preciso procurar o sí­ndico da massa falida, que deverá entregar os documentos que comprovem a existência da relação de trabalho, como a ficha de registro do empregado.

Para saber quem é o Sí­ndico da massa falida, o ponto de partida para essa busca é a Junta Comercial de seu estado.

Com a ajuda do órgão e apenas com o nome correto da empresa, é possí­vel ter acesso aos últimos cinco arquivamentos na Junta, que necessariamente, deverão conter o endereço do Sí­ndico da massa falida.

Para evitar dor de cabeça quando estiver mais velho, o segurado já deve procurar as agências do INSS para conferir o extrato com os perí­odos trabalhados que a Previdência tem cadastrado.

É possí­vel conferir esses dados pela página do Ministério na Internet, mas é necessário ter senha para acessar o extrato previdenciário.

Essa senha é obtida somente nas agências do INSS, mediante agendamento prévio. Clientes de conta corrente do Banco do Brasil têm acesso direto ao extrato, sem necessidade de senha especí­fica, pelos terminais eletrônicos ou pelo acesso à conta pela Internet no site do banco.

Com estas informações, já é um caminho para reiniciar o trãmite no INSS e aguardar o “tão sonhado dia” de receber a carta de concessão de aposentadoria e ser feliz com merecido descanso.

Bibliotecário da Acervo Organização e Guarda de Documentos, especializada na organização, guarda e digitalização de arquivos e documentos.

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