Fim de ano nos aeroportos: atrasos, cancelamentos e bagagens; veja como o passageiro pode se proteger

A alta temporada de fim de ano traz aeroportos extremamente movimentados e uma série de problemas recorrentes para quem viaja de avião. Atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, além de bagagens perdidas ou danificadas, estão entre as principais ocorrências registradas nesse período. Para minimizar prejuízos, o advogado especialista e atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, Rodrigo Alvim, comenta sobre conhecer seus direitos e saber como agir desde o primeiro sinal de problema.

“O primeiro passo em caso de atraso ou cancelamento é solicitar a declaração de contingência, que comprova oficialmente o ocorrido e o motivo do problema. Esse documento é fundamental para exigir os direitos previstos em lei”, orienta o especialista. A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito à assistência de comunicação, como internet e ligações telefônicas. Rodrigo ainda acrescenta que, após duas horas, a companhia deve oferecer alimentação, e, se o atraso ultrapassar quatro horas, o consumidor pode optar por reacomodação em outro voo — inclusive de outra companhia — ou pelo reembolso integral.

Cancelamento de voo

Nos casos de cancelamento, os direitos são os mesmos de um atraso superior a quatro horas. Além disso, se o passageiro precisar pernoitar fora de casa, a empresa aérea é obrigada a fornecer hospedagem e transporte. “Se a companhia não oferecer hotel e traslado, o passageiro pode pagar do próprio bolso, guardar os comprovantes e solicitar o reembolso posteriormente”, explica.

A produção de provas também é essencial para garantir eventuais indenizações. Fotos e vídeos do painel de voos, registros da falta de assistência e notas fiscais de gastos extras devem ser guardados. “Tudo o que o passageiro precisou pagar por falha da companhia deve ser documentado, pois isso pode embasar pedidos de reembolso ou indenização por danos”, reforça.

Bagagens

Com o aumento do fluxo de passageiros, os problemas com bagagens também se intensificam. Para reduzir riscos, a recomendação é filmar a mala por dentro e por fora antes da viagem e fazer um inventário dos itens transportados. “Esse cuidado ajuda muito caso a bagagem seja extraviada ou danificada, porque é difícil lembrar exatamente tudo o que estava dentro da mala depois”, destaca o especialista.

Em situações de extravio ou quebra, o passageiro deve registrar imediatamente o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea. No caso de voos nacionais, a empresa tem até sete dias para localizar a mala; em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Após esse período, a bagagem é considerada definitivamente perdida, e o passageiro pode exigir a devida indenização.

Com informação, organização e atenção aos direitos, é possível atravessar a alta temporada com mais segurança e menos dores de cabeça, mesmo em um dos períodos mais caóticos do ano para o transporte aéreo.

 

Fonte: Rodrigo Alvim – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos 

 

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Patricia Campos
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