Compras no Exterior – O Que Você Pode Trazer Sem Pagar Imposto

Viajar para o exterior é sempre uma experiência enriquecedora. Além de descobrir novos destinos, culturas e sabores, muitos brasileiros aproveitam essas oportunidades para realizar compras, seja de itens eletrônicos, roupas ou as clássicas lembrancinhas. No entanto, é essencial entender as regras alfandegárias para evitar problemas no retorno ao Brasil.

Com o aumento da cota de isenção para compras no exterior em 2022, a Receita Federal elevou o limite de gastos de US$ 500 para US$ 1.000 (cerca de R$ 5.000). Além disso, os free shops, localizados nos aeroportos, oferecem uma cota adicional de US$ 1.000 para quem quer aproveitar mais vantagens.

 

O Que Posso Trazer Sem Pagar Impostos?

A Receita Federal categoriza os itens trazidos do exterior em duas classes principais:

1. Produtos de Uso Pessoal

Os itens considerados de uso pessoal estão isentos de impostos e não entram na cota de US$ 1.000. No entanto, para serem classificados como tal, devem atender a certos critérios:

  • Sejam de uso próprio do viajante.
  • Apresentem sinais de uso.
  • Estejam em quantidade compatível com o tipo de viagem.

Por exemplo, roupas e acessórios usados, produtos de higiene e livros entram nessa categoria. Já equipamentos eletrônicos, como celulares e laptops, podem ser considerados itens de uso pessoal, desde que sejam utilizados durante a viagem.

📱 Dica: Caso compre um celular no exterior, use-o durante a viagem para garantir que ele apresente sinais de uso. Se você tiver dois aparelhos, apenas um será aceito como de uso pessoal.


2. Produtos com Cota de Compras

Além dos itens de uso pessoal, os viajantes podem trazer mercadorias dentro do limite de US$ 1.000, desde que respeitem os limites de quantidade definidos pela Receita Federal. Confira abaixo:

Produto Via Aérea/Marítima Via Terrestre/Fluvial
Bebidas alcoólicas Até 12 litros Até 12 litros
Cigarros Até 10 maços (20 unid.) Até 10 maços (20 unid.)
Charutos ou cigarrilhas Até 25 unidades Até 25 unidades
Fumo Até 250g Até 250g
Produtos até US$ 10 Até 20 unidades Até 20 unidades
Produtos acima de US$ 10 Até 3 unidades Até 3 unidades

Para compras no free shop, há uma cota adicional de US$ 1.000 com os seguintes limites:

  • Bebidas alcoólicas: até 24 unidades, sendo no máximo 12 de cada tipo.
  • Cigarros: até 20 maços.
  • Charutos ou cigarrilhas: até 25 unidades.
  • Fumo para cachimbo: até 250g.

Mais detalhes podem ser consultados diretamente no site oficial da Receita Federal.


E Se Eu Ultrapassar a Cota?

Caso você ultrapasse o limite de compras permitido, será necessário pagar imposto de importação sobre o excedente. O valor do imposto é de 50% sobre o montante excedente e deve ser declarado no momento do desembarque.

Se não declarar os bens e for identificado pela alfândega, a multa dobra para 100% sobre o excedente.

Como Declarar os Bens?

A declaração pode ser feita presencialmente no aeroporto, na fila de “bens a declarar”, ou de forma antecipada pelo sistema e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante). Acesse aqui para preencher sua declaração online e agilizar o processo.


O Que Não Pode Ser Trazido Como Bagagem?

Alguns itens são proibidos de entrar no Brasil, independentemente do valor ou quantidade. Entre eles:

  • Veículos automotores, motocicletas e similares.
  • Produtos falsificados ou pirateados.
  • Réplicas de armas de fogo.
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.
  • Animais silvestres sem licença.
  • Mercadorias com fins comerciais.

Uma lista detalhada está disponível no site da Receita Federal.


Dicas Para Evitar Problemas na Alfândega

  1. Planeje suas compras e mantenha os comprovantes.
  2. Respeite os limites de valor e quantidade definidos.
  3. Utilize o free shop estrategicamente para aproveitar ao máximo as cotas.
  4. Declare os itens excedentes para evitar multas.

Fonte: R3 Viagens

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