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Direitos dos passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas

De acordo com Ana Carolina Makul, especialista em direito do consumidor, é possí­vel dar entrada em um processo judicial exigindo compensação pelos danos morais e materiais causados pelas companhias aéreas

A experiência frustrante de ter as malas extraviadas durante uma viagem coloca os consumidores em um cenário complexo e repleto de questionamentos sobre os seus direitos e os procedimentos a serem seguidos.

Além de representar um inconveniente prático, o extravio de bagagens também levanta questões jurí­dicas cruciais relacionadas ao consumidor, sendo essencial compreender as nuances das regras de responsabilidade das companhias aéreas, os prazos estabelecidos pela legislação para a localização e entrega das malas perdidas, assim como os passos que os passageiros podem seguir para assegurar a indenização por danos materiais e morais.

De acordo com Ana Carolina Makul , advogada especialista em direito do consumidor que representa o escritório Duarte Moral , a depender do caso, tanto em voos nacionais como em voos internacionais o consumidor terá direito a indenização por danos morais e materiais. “A responsabilidade da companhia aérea e o direito a indenização serão analisados pelo juiz em um processo e dependerão de cada caso”, alerta. Explica ainda que “quando se tratar de danos materiais decorrentes de voo internacional, haverá limitação do valor da indenização”.

Para a obtenção de indenizações em valores mais elevados, a especialista recomenda que antes da viagem o passageiro faça uma declaração que demonstre todos os bens e respectivos valores existentes em sua mala, pois esta providência facilita que a companhia aérea arque com o prejuí­zo integral, principalmente quando se tratar de um voo nacional.

Ao dar conta do extravio da bagagem, é importante que o passageiro procure a companhia aérea para solicitar um documento chamado Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). A emissão desse documento é fundamental para registrar e comprovar o extravio.

“Recomenda-se que, além do RIB, o consumidor guarde todos os outros documentos relacionados ao voo e aos problemas decorrentes do transporte, como os comprovantes de compra da passagem, o cartão de embarque, o comprovante de entrega da bagagem e as notas fiscais e recibos de todas as despesas extras que foram feitas em razão do extravio”, declara a advogada. Esses documentos poderão ser utilizados em um futuro processo judicial.

Segundo Ana Carolina, o passageiro pode tentar o ressarcimento dos danos diretamente com a companhia aérea. Contudo, explica que na maioria das vezes as indenizações oferecidas por essas empresas não são suficientes para reparar todos os prejuí­zos sofridos. “Como existem peculiaridades em cada caso, recomenda-se que o consumidor busque o auxí­lio de um advogado especialista para análise concreta da situação, inclusive para ajuizamento de ação judicial, se for o caso”, revela.

A advogada informa os diferentes prazos para a localização das bagagens: “A legislação estabelece o prazo de 7 dias para que a companhia aérea localize a bagagem extraviada quando se tratar de voo nacional e de 21 dias quando se tratar de voo internacional”.

Por fim, a especialista esclarece algumas questões:

  • Se a bagagem for devolvida dentro do prazo legal previsto, o extravio será considerado provisório, o que gera indenização apenas em alguns casos especí­ficos;
  • Se o prazo for ultrapassado e a bagagem não foi devolvida, o extravio poderá ser considerado definitivo, e nesse caso o direito à indenização será praticamente certo e em valores mais elevados;
  • O dano moral se refere ao transtorno emocional que o extravio da bagagem causou ao passageiro;
  • O dano material, por sua vez, se refere ao prejuí­zo financeiro que o passageiro sofreu por ter sua mala extraviada. Este dano pode ocorrer em razão do extravio da própria mala e dos pertences, ou dos gastos de itens essenciais necessários que o viajante teve em seu local de viagem.

Fonte: Dra. Ana Carolina Aun Al Makul

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