InícioArtigosDireitosFilhos Fora do Casamento: Eles Têm os Mesmos Direitos na Herança?

Filhos Fora do Casamento: Eles Têm os Mesmos Direitos na Herança?

A resposta, com base no que diz a legislação brasileira e as decisões recentes da Justiça, pode surpreender quem ainda acredita que existe hierarquia entre filhos quando o assunto é herança.

O que diz a lei: filhos são filhos. Ponto.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, todos os filhos passaram a ter os mesmos direitos, independente de serem havidos dentro ou fora do casamento. Isso inclui filhos biológicos, adotivos e, em muitos casos, filhos reconhecidos judicialmente como socioafetivos.

Na prática, isso significa que nenhum filho pode ser discriminado no momento da divisão de bens, e essa é uma proteção constitucional, ou seja, superior até mesmo ao Código Civil ou a qualquer disposição testamentária que tente contrariar esse princí­pio.

“O ví­nculo de sangue deixou de ser o único elemento para definir filiação. O afeto, o reconhecimento público e a convivência também podem gerar direitos, inclusive sucessórios”, explica o advogado especialista em Direito de Famí­lia e Sucessões, Dr. Issei Yuki.

Filhos socioafetivos: o afeto também herda?

Sim, desde que haja reconhecimento legal ou judicial da filiação socioafetiva. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em decisões emblemáticas, que o filho socioafetivo tem o mesmo direito à herança que o filho biológico ou adotivo, quando comprovado o ví­nculo afetivo e o exercí­cio das funções parentais, como cuidados, criação, presença ativa na vida da criança ou adolescente.

No entanto, o reconhecimento dessa filiação exige provas concretas, e, muitas vezes, precisa ser formalizado antes da morte do suposto pai ou mãe para evitar disputas judiciais desgastantes e demoradas.

E quando não há testamento? Como funciona a partilha?

Se a pessoa falecida não deixou testamento, aplica-se a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil. Nela, os filhos “” todos, sem distinção “” são os primeiros herdeiros, dividindo a herança em partes iguais entre si.

Já no caso de haver cônjuge ou companheiro sobrevivente, o regime de bens do casamento ou da união estável pode alterar a forma como a herança será dividida, mas a igualdade entre filhos permanece garantida.

Principais mitos que ainda confundem as famí­lias

“Ele não era registrado, então não tem direito.”

Falso. É possí­vel obter judicialmente o reconhecimento da paternidade ou maternidade após a morte, desde que existam provas materiais e testemunhais.

“Filho de caso extraconjugal não pode herdar o mesmo que os demais.”

Falso. A lei e a jurisprudência não fazem distinção entre filhos legí­timos, ilegí­timos ou adulterinos.

 

“Se ele foi criado pelo padrasto, não tem direito à herança do pai biológico.”

Depende. Se houver reconhecimento da paternidade socioafetiva e nenhum ví­nculo jurí­dico com o pai biológico, ele pode sim herdar, mas não poderá herdar de ambos, salvo exceções

O que fazer para evitar conflitos?

1. Testamento claro e legal: embora todos os filhos tenham direito à herança legí­tima (50% do patrimônio), o testamento pode ajudar a distribuir a outra metade com mais justiça e transparência.

2. Reconhecimento de filhos socioafetivos em vida: por meio de ação judicial ou escritura pública, evita disputas após o falecimento.

3. Diálogo em famí­lia: falar sobre sucessão ainda é um tabu, mas é essencial para evitar que o luto seja agravado por conflitos judiciais.

O advogado Issei Yuki conclui: A legislação brasileira tem avançado para reconhecer ví­nculos de afeto como legí­timos, e isso inclui o direito à herança. Mas ainda vivemos em uma sociedade que confunde afeto com direito, e tenta hierarquizar relações familiares com base em preconceitos. A boa notí­cia é que o Direito de Famí­lia, com apoio de profissionais preparados, está cada vez mais voltado para equilibrar razão e sensibilidade.

Fonte: Dr Issei Yuki, advogado

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se e receba a nossa newsletter

Receba roteiros, tendências e experiências selecionadas para viajar melhor.

 




    Veja também

    Edição do mês

    CONTINUE LENDO

    Matérias Relacionadas

    Assinatura

    Assine a Revista Melhor Viagem

    Receba a revista impressa em casa, tenha acesso ilimitado às edições digitais e receba nossa newsletter exclusiva com as melhores dicas de viagem.

    Revista impressa

    R$ 39,90R$ 45 /único
    Escolha a edição impressa e receba em sua casa!
    • Revista em casa
    • Edições bimestrais

    Assinatura anual

    R$ 219 /único
    Escolha a edição impressa e receba em sua casa!
    • Revista em casa
    • Edições bimestrais