“Passe livre”

Projeto de Lei de Mara Gabrilli garante “Passe Livre” em quaisquer tipos de transporte para pessoas com deficiência.

O texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ), que incorporou o direito à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015)

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou hoje (7/11) o projeto de lei 1.252/2019 que garante passe livre também no transporte aéreo para pessoas com deficiência. O texto, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ).

Atualmente, a pessoa com deficiência e acompanhante considerados carentes fazem jus à gratuidade no transporte coletivo interestadual, por força da Lei do Passe Livre — Lei 8.899, de 1994 —, mas sua regulamentação é feita através do Decreto 3.691, de 2000, e por portarias, que excluem algumas modalidades de transporte, como o aéreo e em assentos leito e semileito em ônibus rodoviários, e muitas vezes só permitem a gratuidade para fins de saúde.

Com essas alterações legais, as pessoas com deficiência, independente do motivo de sua viagem, não mais poderão ter recusado o acesso a qualquer modalidade de transporte. “Agradeço demais o senador Romário, que relatou o texto e em seu substitutivo incluiu o direito à Lei Brasileira de Inclusão. Muito feliz com essa conquista”, afirmou Mara.

Na justificativa do projeto, a senadora por São Paulo explicou a razão de incluir a gratuidade também a outras modalidades de transporte: “Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo. Nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de outro substitutivo do senador Romário. O texto da CDH explicita que a gratuidade vale para o transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo. No caso do terrestre, o substitutivo estabelece que a gratuidade abrange todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva. O projeto prevê ainda que vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo podem ser revendidas aos demais usuários.

Um dos principais gargalos apontados no texto se refere a críticas de usuários de que nunca conseguem obter as passagens gratuitas. Segundo o relator, senador Romário, há casos de passageiros com deficiência que tentam adquirir o bilhete, mas são informados de que não há mais vagas disponíveis.

Para facilitar a fiscalização, a empresa que negar a emissão do bilhete deve apresentar as próximas datas e horários com lugares disponíveis para a passagem que deseja. Além disso, a empresa de transporte fica obrigada a enviar ao órgão fiscalizador nome e CPF dos passageiros beneficiados por veículo. Conforme a proposta, caso o regulamento não seja aprovado em 90 dias, as empresas ficam obrigadas a ofertar dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.

A proposta deve passar por turno suplementar de votação na CAE antes de seguir para o Plenário.

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