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Proibição do PMMA em procedimentos estéticos


A recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) – Resolução do Conselho de 29.05.2026 -, que proibiu médicos de utilizarem o Polimetilmetacrilato (PMMA) para fins estéticos e preenchimentos dérmicos, acendeu um debate urgente na sociedade.

Mais do que uma decisão burocrática, a medida é um marco na defesa da saúde dos pacientes. Na busca pelo rejuvenescimento e pela harmonização facial ou corporal, o primeiro critério de escolha de um procedimento deve ter, impreterivelmente, a segurança.

O que é o PMMA?
O PMMA é um composto sintético feito de microesferas plásticas (um tipo de acrílico). Ao contrário de outras substâncias modernas, ele não é absorvido pelo corpo. Ele permanece no organismo para sempre e pode causar complicações difíceis de se resolver.

O grande problema é que o processo de envelhecimento humano é dinâmico: nossa estrutura óssea, gordura e pele mudam de lugar com o passar dos anos. Um produto estático e permanente injetado hoje pode se mover, causar deformidades, inflamações crônicas graves (granulomas) e infecções dez ou quinze anos depois.

Por se integrar totalmente ao tecido, sua remoção cirúrgica é extremamente complexa e, muitas vezes, mutilante. Não existe “antídoto” para o PMMA.

A melhor opção para esses procedimentos é o Ácido Hialurônico como preenchedor é categórica, justamente por ser o oposto do PMMA no quesito segurança.

O ácido hialurônico é uma substância que o nosso próprio organismo já produz. O risco de rejeição ou de reações alérgicas é infinitamente menor.  Ele é temporário (durando em média de 12 a 18 meses). Isso acompanha o envelhecimento natural do paciente, permitindo ajustes harmônicos ao longo do tempo. Se o resultado não ficar como o esperado ou se houver qualquer intercorrência vascular durante a aplicação, nós temos um antídoto imediato: a enzima hialuronidase; com ela, se consegue dissolver o produto em minutos dentro do consultório. Essa rede de segurança o PMMA nunca pôde oferecer.

A medicina estética evoluiu para entregar resultados naturais e, acima de tudo, previsíveis. A decisão do CFM — apoiada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) — protege a população de promessas de “resultados definitivos” que podem cobrar um preço alto demais no futuro.

Fonte: Dra. Priscilla Pereira, médica dermatologia, membro titular da ‘Sociedade Brasileira de Dermatologia’.

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