InícioGuia práticoTrazendo alimentos na mala? Nem todos são permitidos

Trazendo alimentos na mala? Nem todos são permitidos

Viajar é descobrir sabores e a vontade de trazer alimentos e temperos diferentes geralmente é grande, mas nem sempre é possível devido as regras sanitárias e alfandegárias

Veja o que você pode e não pode ter na sua mala no retorno de uma viagem internacional.

  • Alimentos permitidos: alimentos secos, embalados industrialmente e selados, como farinhas, feijão, arroz, café, erva-mate, especiarias e temperos secos como pimenta, cúrcuma, orégano, são geralmente permitidos se estiverem devidamente embalados e rotulados (misturas que contenham carne ou produtos de origem animal são proibidas). Doces, como goiabada, cocada, doce de leite industrializado, além de outros produtos processados e não perecíveis, como biscoitos e chocolates.

 

Salames e todo tipo de charcutaria são totalmente proibidos
  • Alimentos proibidos: carnes, embutidos (salames, linguiças) e produtos de origem animal não processados industrialmente. Leite, queijos frescos e outros derivados de leite cru e produtos caseiros, como conservas e compotas não industrializadas.
  • Plantas: plantas e sementes precisam passar por um rigoroso controle, para evitar que pragas e doenças sejam levadas de um país para o outro. É necessário obter um certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura do Brasil para que uma plantinha ou semente possa viajar, mas, ainda assim, algumas espécies são proibidas e o transporte sem certificado pode resultar em multas ou apreensão.
  • Tanto para alimentos quanto para plantas, os produtos transportados devem ser para consumo pessoal, em quantidades que não indiquem fins comerciais.​ Preservar cada artigo na sua embalagem original, com os rótulos visíveis, é importante caso haja necessidade de apresentação na alfândega.

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