Viajar é descobrir sabores e a vontade de trazer alimentos e temperos diferentes geralmente é grande, mas nem sempre é possível devido as regras sanitárias e alfandegárias
Veja o que você pode e não pode ter na sua mala no retorno de uma viagem internacional.
- Alimentos permitidos: alimentos secos, embalados industrialmente e selados, como farinhas, feijão, arroz, café, erva-mate, especiarias e temperos secos como pimenta, cúrcuma, orégano, são geralmente permitidos se estiverem devidamente embalados e rotulados (misturas que contenham carne ou produtos de origem animal são proibidas). Doces, como goiabada, cocada, doce de leite industrializado, além de outros produtos processados e não perecíveis, como biscoitos e chocolates.

- Alimentos proibidos: carnes, embutidos (salames, linguiças) e produtos de origem animal não processados industrialmente. Leite, queijos frescos e outros derivados de leite cru e produtos caseiros, como conservas e compotas não industrializadas.
- Plantas: plantas e sementes precisam passar por um rigoroso controle, para evitar que pragas e doenças sejam levadas de um país para o outro. É necessário obter um certificado fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura do Brasil para que uma plantinha ou semente possa viajar, mas, ainda assim, algumas espécies são proibidas e o transporte sem certificado pode resultar em multas ou apreensão.
- Tanto para alimentos quanto para plantas, os produtos transportados devem ser para consumo pessoal, em quantidades que não indiquem fins comerciais. Preservar cada artigo na sua embalagem original, com os rótulos visíveis, é importante caso haja necessidade de apresentação na alfândega.
