A mobilidade dentro dos aeroportos nem sempre é fácil para algumas pessoas. Se deslocar do guichê da companhia aérea até o portão de embarque, pode ser um caminho bem longo e cansativo.
Alguns aeroportos tem várias alas, que podem ser bastante distantes, principalmente para quem dificuldade de andar ou até mesmo com dor nos joelhos.
Pela Resolução ANAC nº 280/2013, são considerados Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAEs), que são: pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos, gestantes e lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida, ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Quais são os direitos do Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE)?
O PNAE tem direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral, porém em condições de atendimento prioritário, em todas as fases de sua viagem e durante a vigência do contrato de transporte aéreo, inclusive com prioridade em relação aos passageiros frequentes.
As suas necessidades especiais de atendimento devem ser observadas, incluindo o acesso às informações e às instruções, às instalações aeroportuárias, às aeronaves e aos veículos à disposição dos demais passageiros do transporte aéreo.
As regras da ANAC se aplicam a embarques e desembarques realizados no exterior?
Não. As regras não se aplicam aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional e aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.
Como e quando solicitar assistência especial?
