Viajar é, normalmente, um momento dedicado ao lazer; contudo, situações adversas podem impactar a chegada ao destino, como o impedimento de embarque no voo por excesso de bagagem.
A proibição da entrada de um passageiro na aeronave devido ao excesso de bagagem é legal, desde que a companhia aérea garanta ao viajante a oportunidade de regularizar a situação. Em regra, tanto os voos nacionais e os internacionais não permitem que o peso da bagagem despachada ultrapasse 23 kg por pessoa.
Caso o passageiro extrapole esse limite, ele poderá realizar um pagamento por kilo a mais na bagagem ou redistribuir o peso, equilibrando alguns pertences em outras malas ou despachar parte dos itens separadamente, diretamente por meio de uma transportadora. Mas é importante verificar quais as regras de cada empresa.
Dicas para viajar com tranquilidade:
Existem comportamentos que, apesar de parecerem simples, são responsáveis por tornar a viagem bem mais agradável, como chegar ao aeroporto com, no mínimo, duas horas de antecedência do voo, realizar o check-in on-line, conhecer as diretrizes da companhia aérea, organizar documentos como passaporte e RG e deixá-los em local de fácil acesso, além de levar menos itens na mala, garantindo mais espaço livre no retorno do passeio, quando normalmente compramos lembrancinhas e presentes para trazer ao país de origem.
Fonte: Dra. Luiza Costa Russo é advogada especializada em Direito Aéreo, Cidadania Europeia e Assessoria Jurídica Parlamentar.





