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Projeto que garantirá passagem aérea gratuita para aposentados do INSS em tratamento vai para a Câmara e Senado de saúde

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante gratuidade no transporte aéreo a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisem viajar para realizar cirurgias, exames, consultas ou outros procedimentos médicos indispensáveis que não estejam disponíveis no município de residência.

As passagens serão custeadas pelo governo federal e pagas diretamente às companhias aéreas credenciadas, até o limite de R$ 200 por trecho. As taxas de embarque também serão cobertas pelo programa.

O texto prevê até duas passagens aéreas de ida e volta por ano para viagens dentro do território nacional. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser ampliado.

Para solicitar o benefício, o aposentado deverá apresentar documento oficial de identificação, comprovante de aposentadoria pelo INSS, laudo médico atualizado e comprovante de agendamento do atendimento na cidade de destino.

Pela proposta, o benefício será concedido a aposentados que apresentarem laudo emitido por profissional credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a necessidade do tratamento em outra cidade.

Foi aprovado o Projeto de Lei 1439/25, do deputado Neto Carletto (Avante-BA), com parecer favorável do relator, deputado Bebeto (PP-RJ). Segundo o relator, o transporte aéreo é, em muitas regiões do país, a única alternativa para garantir o acesso a serviços médicos especializados. “O modal aéreo, nesses casos, torna-se não apenas uma alternativa, mas a única via viável para garantir a efetividade de políticas públicas de saúde”, ressaltou o deputado.

A proposta também estende a gratuidade a um acompanhante quando o paciente tiver mais de 70 anos, for pessoa com deficiência ou apresentar limitações que exijam assistência permanente durante a viagem.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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