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Item proibido na mala pode custar sua viagem: entenda o caso do powerbank

Restrições ao transporte de baterias portáteis se intensificam e exigem atenção redobrada dos viajantes para evitar prejuízos e transtornos nos aeroportos 

Viajar de avião exige atenção a regras de segurança que nem sempre são conhecidas por todos os passageiros. Alguns itens são proibidos ou têm restrições específicas no transporte aéreo e o descumprimento dessas normas pode resultar desde a retenção de objetos até o impedimento de embarque. Recentemente, o caso que mais gerou dúvidas foi o transporte de powerbanks, baterias portáteis comuns no dia a dia, mas que seguem regras rígidas e podem trazer prejuízos ao viajante em caso de erro.

Levar powerbank no avião é permitido, mas o descumprimento de regras de segurança pode impedir o embarque e gerar prejuízo ao passageiro. As normas exigem que o item seja transportado exclusivamente na bagagem de mão, dentro de limites de capacidade, e nunca despachado. Quando essas exigências não são respeitadas, a responsabilidade costuma recair sobre o viajante, o que reduz as chances de reembolso ou remarcação gratuita. Ainda assim, dependendo da conduta da companhia aérea e da informação prestada, há situações que podem ser contestadas.

O tema ganhou relevância após alertas internacionais sobre os riscos de superaquecimento e incêndio causados por baterias de íons de lítio, presentes nos powerbanks. Em aeronaves, qualquer falha pode ter consequências graves, o que explica o rigor das regras. Por isso, esses dispositivos devem permanecer na cabine, onde a tripulação pode agir rapidamente em caso de incidente. Em geral, são permitidos equipamentos com até 100 Wh sem necessidade de autorização adicional, mas as regras podem variar conforme a companhia e o país.

Erros simples, como despachar o powerbank na mala, estão entre as principais causas de retenção do item e até de impedimento de embarque.A responsabilidade nesses casos tende a ser do próprio consumidor. Isso é, em regra, uma falha do pssageiro. Ele precisa saber o que pode e o que não pode levar. Quando descumpre essas normas, acaba não tendo direito a praticamente nada.

O especialista explica que, se o viajante se recusar a descartar o item irregular, a companhia pode barrar o embarque sem prestação de assistência. “Caso o item, no caso o powerbank, não esteja na mala de mão, o embarque deve ser impedido. Alguns aeroportos retêm esses itens por dois ou três dias, permitindo retirada posterior, mas não há obrigação de solução imediata”, diz.

Nessas situações, o impacto financeiro pode ser direto. “Se o erro for exclusivo do passageiro, ele pode perder o valor da passagem. Mesmo quando há culpa concorrente, ou seja, quando a falha também passa pelos controles da companhia, o entendimento predominante é que o consumidor contribuiu para o problema e, por isso, não tem direito à reparação”, completa.

O que diz a legislação brasileira?

A legislação brasileira não trata especificamente desse tipo de ocorrência, o que abre espaço para interpretações caso a caso. “Não existe uma regra clara. Vai depender da análise sobre se a culpa foi exclusiva ou compartilhada e se houve falha da companhia que justifique algum tipo de indenização”, explica o advogado.

Segundo o especialista, ainda assim, há exceções. Se ficar comprovado que a empresa não informou adequadamente as regras ou agiu com excesso de rigor ou abordagem inadequada, o passageiro pode questionar a situação na Justiça. Casos de constrangimento ou falta de orientação também podem gerar indenização por danos morais, conforme decisões já consolidadas nos tribunais.

“Para evitar problemas, a recomendação é verificar previamente as regras da companhia aérea e das autoridades de aviação civil, conferir a capacidade do powerbank e mantê-lo sempre na bagagem de mão. Em caso de dúvida, o contato antecipado com a empresa pode evitar transtornos”, reforça Alvim.

Em um cenário de maior rigor nas normas de segurança, a informação se torna essencial. Um descuido com um item pequeno pode não apenas atrasar a viagem, mas também trazer prejuízos financeiros ao passageiro.

 

Fonte: Rodrigo Alvim: – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG),  especialista em Direito dos Passageiros Aéreos 

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