“Passe livre”

Projeto de Lei de Mara Gabrilli garante “Passe Livre” em quaisquer tipos de transporte para pessoas com deficiência.

O t exto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ), que incorporou o direito à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015)

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou hoje (7/11) o projeto de lei 1.252/2019 que garante passe livre também no transporte aéreo para pessoas com deficiência. O texto, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ).

Atualmente, a pessoa com deficiência e acompanhante considerados carentes fazem jus à gratuidade no transporte coletivo interestadual, por força da Lei do Passe Livre “” Lei 8.899, de 1994 “”, mas sua regulamentação é feita através do Decreto 3.691, de 2000, e por portarias, que excluem algumas modalidades de transporte, como o aéreo e em assentos leito e semileito em ônibus rodoviários, e muitas vezes só permitem a gratuidade para fins de saúde.

Com essas alterações legais, as pessoas com deficiência, independente do motivo de sua viagem, não mais poderão ter recusado o acesso a qualquer modalidade de transporte. “Agradeço demais o senador Romário, que relatou o texto e em seu substitutivo incluiu o direito à Lei Brasileira de Inclusão. Muito feliz com essa conquista”, afirmou Mara.

Na justificativa do projeto, a senadora por São Paulo explicou a razão de incluir a gratuidade também a outras modalidades de transporte: “Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo. Nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de outro substitutivo do senador Romário. O texto da CDH explicita que a gratuidade vale para o transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo. No caso do terrestre, o substitutivo estabelece que a gratuidade abrange todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva. O projeto prevê ainda que vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veí­culo podem ser revendidas aos demais usuários.

Um dos principais gargalos apontados no texto se refere a crí­ticas de usuários de que nunca conseguem obter as passagens gratuitas. Segundo o relator, senador Romário, há casos de passageiros com deficiência que tentam adquirir o bilhete, mas são informados de que não há mais vagas disponí­veis.

Para facilitar a fiscalização, a empresa que negar a emissão do bilhete deve apresentar as próximas datas e horários com lugares disponí­veis para a passagem que deseja. Além disso, a empresa de transporte fica obrigada a enviar ao órgão fiscalizador nome e CPF dos passageiros beneficiados por veí­culo. Conforme a proposta, caso o regulamento não seja aprovado em 90 dias, as empresas ficam obrigadas a ofertar dois assentos por veí­culo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.

A proposta deve passar por turno suplementar de votação na CAE antes de seguir para o Plenário.

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