Bagagem danificada ou extraviada: quando é possí­vel indenização?

Qualquer que seja o tipo de transporte, se a bagagem for danificada ou extraviada, a lei garante uma indenização ao viajante. Entretanto, existem prazos e condições para que essa indenização seja possível.

   Caso isso ocorra em viagens aéreas, mediante a apresentação do comprovante de despacho da bagagem, o viajante poderá registrar uma reclamação (RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem) perante o órgão regulatório, que é a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

   Exceto em casos excepcionais, o transportador responde pelos danos causados às pessoas e suas bagagens (artigo 734, do Código Civil).

   Por se tratar de relação de consumo (artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor), o fornecedor de serviços responde pela reparação de danos causados, independente da existência de culpa. Segundo o PROCON, após o check-in a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem.

   No caso de empresas aéreas, existe a Resolução nº 400/2016 que exige (em seu artigo 32) que as partes cumpram alguns requisitos:

  1. Constatado o dano ou extravio, o passageiro deve, de imediato, registrar um protesto junto ao transportador, caso contrário presume-se que tenha sido entregue em bom estado;
  2. Sob pena de indenização em até 7 (sete) dias, a bagagem será entregue pelo transportador no local indicado pelo passageiro, nos seguintes prazos: 
  3. em até 7 (sete) dias, em voo doméstico; ou
  4. em até 21 (vinte e um) dias, em voo internacional;
  5. Na hipótese de violação de conteúdo ou avaria, o transportador terá o prazo de 7 (sete) dias, contados do protesto, para reparar a avaria, substituir a bagagem avariada ou indenizar o passageiro (no caso de violação);
  6. No caso de extravio de bagagem, o passageiro que se encontrar fora do seu domicílio será ressarcido no prazo de 7 (sete) dias, mediante comprovantes das despesas.

O valor dessa indenização pode variar, o que, segundo a ANAC, será de até 1.131 DES (Direitos Especiais de Saques) para voos domésticos (cerca de R$ 8 mil), e de até 1.288 DES para voos internacionais (cerca de R$ 9,1 mil), desde que o passageiro não tenha feito ‘Declaração Especial de Valor’.

Quanto aos danos morais, extravio por curto período foi considerado “temporário”, não sendo considerado potencial ofensa à personalidade.

Rosangela de Paula Neves

Advogada

(11) 97344-2000

https://www.linkedin.com/in/rosangela-de-paula-neves-65036a21/

Inscreva-se

Nossos colunistas

470 POSTS
1634 POSTS

Colunas

Coluna – Sentir dor não é normal

A coluna vertebral desempenha um papel fundamental na sustentação...

Pisar em água da chuva pode causar doenças graves

Durante o período de chuvas e enchentes, o simples...

Dormir mal pode sabotar a dieta: veja 6 hábitos que aceleram o emagrecimento

Um levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de 2023,...

Artigos populares

Templo da Carne Marcos Bassi oferece vouchers promocionais

O Templo da Carne Marcos Bassi, referência em carnes...

Pão: o alimento que atravessou séculos e ainda divide opiniões

Especialista esclarece 8 dúvidas para consumir sem medo Caseiro, francês,...

DOCUMENTAÇÃO LEGAL PARA VIAJAR COM TRANQUILIDADE

Por Dr. Artur Peralta Viajar com segurança começa muito antes...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui